A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que declarou a nulidade de auto de infração e reconheceu a inexigibilidade do crédito tributário de distribuidora de combustíveis de aviação. A empresa deixou de pagar ICMS devido por substituição tributária no valor de R$ 8,4 milhões, entre 2017 e 2019, em operações de venda de querosene para abastecimento de aeronaves de bandeira nacional com destino ao exterior.
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