Por Vinicius Abrantes
Uma mulher ameaçada por um vizinho ou por um colega de trabalho poderá, a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, receber medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A mudança é relevante, mas chama a atenção pela forma como ocorreu: não foi o Congresso que alterou a lei. Foi
Leia no Curador Legal