Por Rafael Neves
Um usuário de rede social só precisa comprovar que foi alvo de ofensas expressas para obter acesso aos dados de cadastro do ofensor. A quebra do sigilo para fins de identificação não exige prova de efetivo dano à honra ou de prejuízo à imagem. Com base neste entendimento, a Sétima Câmara de Direito Privado do
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