O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou que tenha investigado ilicitamente o colega Alexandre de Moraes nos autos do inquérito sobre o Banco Master. Em vez disso, ele sustentou que seguiu precedente do Plenário do STF relativo ao juiz das garantias. A explicação foi dada durante embate entre os dois no julgamento da questão de ordem na petição em que o Plenário vai decidir se Alexandre deve ser investigado por supostas ligações ilícitas com Daniel Vorcaro, dono do Master. Alexandre pediu a palavra para apontar que Mendonça tinha em mãos, desde 18 de maio, uma petição que tratava de um dossiê preparado contra dois ministros do STF: ele próprio e Dias Toffoli.
Nesse documento estava o contrato do escritório da mulher de Alexandre com o Banco Master e dados do bloco de notas que Vorcaro supostamente usava para se comunicar com o ministro do STF — eles enviavam prints de tela em mensagens de visualização única, segundo a Polícia Federal. “Com base nisso, o ministro André ou qualquer um de nós, se entendesse presente elementos indiciários contra um colega, deveria remeter ao Plenário. Mas não. Essa pet (petição) ficou lá guardadinha”, disse Alexandre.
Só três meses depois, em 24 de agosto, já no período eleitoral, Mendonça pediu de ofício à Polícia Federal um relatório de inteligência policial, sem ouvir ou dar ciência à Procuradoria-Geral da República, segundo Alexandre. Ministro das garantias Na réplica, Mendonça disse que esse material apareceu entre o colhido nas investigações, inicialmente com menções em bloco de notas a “Andrei” (possivelmente Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF) e “Paulo” (possivelmente Paulo Gonet, procurador-geral da República). O pedido de informações, segundo ele, foi feito com base no artigo 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal . O dispositivo, que trata do juiz das garantias, autoriza o magistrado a requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
Esse dispositivo teve sua constitucionalidade declarada pelo Supremo no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade em 2023, quando houve a delimitação do funcionamento do juiz das garantias, criado pela lei “anticrime” em 2019. De acordo com Mendonça, o STF entendeu na ocasião que o fato de o juiz das garantias respeitar o modelo acusatório proposto pelo legislador para o processo penal não impede o juiz de fazer solicitações ou pedir diligências. “Foi estritamente isso que eu pedi”, disse o magistrado, ao fazer referência a “documentos, laudos e informações ao delegado de polícia”. “Qual era a única segurança que eu tinha?
Seguir o precedente do STF quanto ao juiz das garantias.” Ainda assim, a requisição não tratou especificamente do caso do ministro Alexandre, mas do procurador-geral da República. Ele alegou que buscou compreender melhor o contexto em que a conversa teria se desenvolvido por meio do bloco de notas de Vorcaro. “Falas fora de contexto podem gerar pretextos. E nós não podemos ter pretextos.
Por exemplo: entendo que haveria pretexto prioritariamente hoje em relação ao procurador-geral”, disse Mendonça ao eximir Gonet de irregularidades. Questão de ordem A explicação é relevante porque o STF ainda vai se debruçar sobre a Petição 16.704, em que Alexandre de Moraes acusa Mendonça de irregularidades na condução do caso Master e pede sua investigação. A tese de Alexandre é que Mendonça pediu expressamente à PF para incriminá-lo com o objetivo de servir a um grupo político específico — os bolsonaristas, que veem a campanha eleitoral em curso impactada a seu favor pela crise do Supremo. Antes de avaliar esses dois casos, o STF precisa definir qual rito vai adotar.
A proposta de Gilmar Mendes foi suspender o julgamento, reunir o processo com a petição em que Alexandre acusa Mendonça de condução irregular do processo, redistribuí-las via sorteio, delimitar os implicados e, só então, fazer o julgamento. Mendonça acompanhou Fachin para rejeitar a questão de ordem. Ele sustentou que a petição contra Alexandre e aquela contra si próprio não merecem ser reunidas. Pet 16.662 Pet 16.704