Mercado de seguros precisa de previsibilidade, não de obrigações compulsórias

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 56 da Lei nº 15.042/2024, responsável por instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A controvérsia surgiu a partir de um dispositivo que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a destinarem, anualmente, ao

Mercado de seguros precisa de previsibilidade, não de obrigações compulsórias Leia no Curador Legal