Via @portalmigalhas | A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, afastar reconhecimento de união estável post mortem e manter a conclusão das instâncias ordinárias de que o relacionamento configurou namoro qualificado. Para a maioria, embora o relacionamento apresentasse elementos comuns à união estável, como convivência duradoura, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou demonstrada a intenção atual de constituir família. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompa
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