Sim. Metas definidas, ajustadas ou cobradas por algoritmos podem ser consideradas abusivas quando ultrapassam os limites do poder de direção do empregador e passam a impor exigências excessivas, inalcançáveis, discriminatórias, opacas ou prejudiciais à saúde física e mental do trabalhador. O fato de uma meta ser calculada automaticamente por um sistema não retira a responsabilidade
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