Via @portalmigalhas | A 3ª turma do TRT da 12ª região autorizou um trabalhador a apresentar novas testemunhas após o áudio de seu depoimento vazar acidentalmente para a sala de espera de uma audiência virtual. Para o colegiado, a falha não justificava a perda integral da prova oral e configurou cerceamento de defesa. Duas conexões abertas O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empregadora e, durante a audiência de instrução realizada por videoconferência, acessou a sessão simultan
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