A tutela provisória pode ser concedida antes da audiência de conciliação prevista na Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento, para assegurar o mínimo existencial do consumidor, quando há risco à sua subsistência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou agravo em recurso especial de instituição financeira e manteve tutela antecipada
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