Via @portalmigalhas | A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um morador a indenizar uma vizinha pelo furto de sua bicicleta cometido por um convidado. Ele responderá solidariamente com o autor do crime pelo pagamento de R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais. Para o colegiado, o anfitrião contribuiu de forma negligente para o ilícito ao autorizar a entrada do visitante e não exercer a vigilância necessária sobre ele. Entenda o caso Em maio de 2024, uma moradora dei
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