O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em vida, pois a obrigação de transferir o bem é transmitida aos sucessores em razão do princípio da saisine. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que reconheceu
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