Por Vinicius Abrantes
A Constituição de 1988 realçou o papel do Ministério Público como pilar do Estado democrático de Direito, consagrando-o como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, em contrapartida, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis da sociedade. Para isso, assegurou-lhe autonomias funcional, administrativa e financeira (CF, artigo
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