Por Rafael Neves
Decidida no final de agosto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a anulação da revisão mais recente no mapa de zoneamento da capital paulista não alterou a base da lei nem declarou-a inconstitucional. A medida atinge menos de 0,3% do território da cidade, mas inclui ajustes que a Prefeitura havia feito para corrigir omissões,
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