Por Isabel Briskievicz Teixeira
A natureza da multa aduaneira é administrativa, e não tributária. Mesmo que a sonegação de impostos seja uma consequência reflexa, a natureza do processo deve seguir as normas administrativas. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região suspendeu uma multa por cessão de nome de aproximadamente R$ 26 mil contra um
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