Por Giovanna
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Florianópolis ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais em cinco eventos em 2024. O colegiado também determinou a aplicação de desconto de 15% na cobrança para um dos eventos, de natureza religiosa.
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