A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a condenação do município de Jaíba (MG) ao pagamento de indenização a uma criança que sofreu ferimentos graves ao ser atingida na cabeça por um objeto arremessado durante um serviço de limpeza urbana. Vítima deve receber indenização e pensão mensal por causa das sequelas A indenização foi fixada em R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de pensão de 25% do salário mínimo a partir da data em que a vítima completou 18 anos. Segundo o processo, em maio de 2009, a criança, então com quatro anos, passava por uma via pública quando foi atingida na cabeça por um objeto metálico projetado pela roçadeira mecânica acoplada a um trator que prestava serviço de capina para a prefeitura. A família argumentou que a área não estava isolada corretamente.
Com o impacto, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, o que resultou em sequelas neurológicas e motoras do lado esquerdo, como perda de força muscular no braço e na perna e limitação de movimentos do punho e da mão. O município recorreu da condenação em primeira instância alegando que não havia provas de que o objeto metálico foi lançado pela roçadeira do trator. A defesa sustentou ainda não haver vínculo jurídico entre a administração municipal e o operador do trator. Com isso, solicitou a redução da indenização.
Já a vítima pediu o reconhecimento da pensão e o aumento dos valores das indenizações. Sequelas A relatora do recurso, juíza Beatriz Junqueira Guimarães, votou pela manutenção dos valores e pela inclusão do pagamento de pensão a partir da data em que a vítima completou 18 anos. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto. A magistrada se baseou em laudo pericial que atestou que as sequelas do acidente causaram perda funcional parcial do membro inferior esquerdo, com repercussão permanente em atividades relacionadas ao trabalho.
A relatora também entendeu que houve danos estéticos, ainda que o comprometimento da aparência não tenha caráter desfigurador. “Não se pode ignorar que as sequelas atingiram a pessoa em tenra idade, interferindo em fase especialmente relevante do desenvolvimento físico, social e emocional”, ressaltou a juíza. “As limitações decorrentes do acidente acompanharam a autora durante toda a infância, adolescência e vida adulta, repercutindo em sua inserção social, em suas oportunidades pessoais e profissionais e na própria percepção de sua condição física”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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