Por Rafael Neves
O Habeas Corpus é garantia de manejo exclusivo da defesa e não pode ser utilizado para tutelar interesse da acusação ou reabrir processo contra réu absolvido. Sob esse entendimento, é vedada a figura do “habeas corpus pro societate”, que desvirtua a finalidade constitucional do instrumento. Essa foi a conclusão da ministra Nilsoni de Freitas, do
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