Por Danilo Vital
Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século”, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.419 dos recursos repetitivos, na quinta-feira
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