Via @consultor_juridico | A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe da pessoa no registro civil. Ela relatou que o registro foi
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