Por Samuel Cerri
A intimação por edital, em conformidade com a legislação federal, exige a publicação em jornal de circulação local. A divulgação em plataforma eletrônica corporativa não substitui esse dever, mesmo que essa modalidade esteja prevista em norma infralegal, uma vez que esses regulamentos não se sobrepõem às leis da União. Com essa premissa, o juiz Társis
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