Não repassar pagamento à garantidora leva à condenação de condomínio

Por Samuel Cerri

O juiz Alexandre Della Coletta Scholz, da 5ª Vara Cível de Curitiba, determinou que um condomínio indenize uma garantidora condominial por descumprimento contratual. Os valores são referentes a uma taxa condominial retida indevidamente pelo réu e a custas processuais suportadas pela autora em ação anterior. A garantidora e o condomínio firmaram um contrato de “cobrança

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