A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou pedido de indenização ajuizado por fabricante de válvula cardíaca transcateter por suposta concorrência desleal de outra empresa. Segundo os autos, a requerente alegou violação de seu trade dress, que é a associação de variados elementos que constituem a identidade visual de um produto ou serviço. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, ratificou entendimento do juiz Marcelo
Leia no Curador Legal