Negativar indevidamente nome de sócio retirante gera dever de indenizar

Por Samuel Cerri

O sócio retirante de uma empresa só responde pelos créditos contraídos enquanto ele atuava na sociedade, e até dois anos depois de sua saída. Negativar indevidamente seu nome em razão de dívida contraída pela empresa depois desse prazo justifica a reparação moral ao ex-sócio. Com esse entendimento, o juiz Diego Goulart de Faria, da 1ª

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