Por Sheyla Santos
A notificação de retirada de um sócio garante à maioria remanescente a prerrogativa de optar pela dissolução total da sociedade. Exercido esse direito no prazo legal, o sócio retirante deve submeter-se à vontade coletiva, o que inviabiliza o pedido posterior de dissolução parcial. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do
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