Nova lei limita recurso especial e concede reclamação constitucional

Por Marcos Pereira

Depois de duas décadas de espera, o Superior Tribunal de Justiça finalmente ganhou seu filtro de admissibilidade recursal. A Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026 [1], regulamenta o artigo 105, § 2º, da Constituição e insere no CPC/2015 o artigo 1.035-A, criando o regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional

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