Novas regras da notificação por meio eletrônico nos processos da OAB

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a Resolução nº 001/2026, que confere nova redação ao artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e admite a notificação por meio eletrônico nos processos administrativos e disciplinares da instituição. A norma resulta da Proposição nº 49.0000.2023.005889-0/COP, oriunda da Segunda Câmara,

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