Em maio de 2026, a Receita Federal esclareceu, por meio da Nota Cosit nº 141/2026, no sistema Receita Soluciona a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que a Lei Complementar nº 224/25, responsável por diminuir os benefícios fiscais, deve ser aplicada nas remessas de mercadorias promovidas por empresas estabelecidas fora da Zona Franca de
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