Por Vinicius Abrantes
A sanção da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, tende a ser lida como uma carta de boas intenções — um rol de direitos que o senso comum jurídico já supunha existir. Essa leitura subestima a norma. Ao consolidar em lei federal, com aplicação unificada aos serviços de saúde públicos
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