Os pedidos de extensão fundados no artigo 580 do Código de Processo Penal podem alcançar o réu que integra a mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado com recurso ou ação, em virtude de circunstâncias objetivas comuns a todos os acusados. Com esse argumento técnico, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a Rafael Angulo a decisão de absolvição aplicada pela 2ª Turma a João Genu — ambos réus em processos da finada “lava jato”. Eles foram acusados e condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. João Genu seria o elo entre políticos, operadores financeiros e a diretoria da Petrobras.
Já Rafael Angulo era acusado de ser o transportador do dinheiro do doleiro Alberto Yousseff. Em agosto, a 2ª Turma do STF absolveu Genu ao conceder Habeas Corpus de ofício, por entender que o Ministério Público Federal não reuniu provas suficientes para a condenação, nem afastou a tese defensiva de que os valores por ele recebidos não eram remuneração ilícita. Extensão da absolvição A defesa de Angulo, feita pelos advogados Tracy Reinaldet , Matteus Macedo , Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald , suscitou que o argumento também desconstrói sua condenação, que se deu como partícipe da entrega desses valores. Relator do pedido, Nunes Marques reconheceu o vínculo entre as condenações e concluiu que as razões de decidir para a absolvição de Genu podem ser aplicadas também no caso de Rafael Angulo.
“Resta atingido o próprio pressuposto fático-jurídico que sustentava a imputação atribuída a Rafael Angulo Lopez, qual seja, a de haver intermediado pagamentos qualificados como propina”, afirmou o magistrado ao deferir o pedido de extensão. ARE 1.323.547