O cliente autorizou. E daí? Quando o consentimento não afasta a infração

Por Vinicius Abrantes

Voto recente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mostra por que regras destinadas a proteger o sistema não podem ser negociadas entre as partes — e como sua circunvenção pode produzir consequências administrativas e, inclusive, penais. Uma senha compartilhada entre amigos, aparelhos celulares separados para simular ordens emitidas pelos próprios investidores e relatórios falsos destinados

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