Por Vinicius Abrantes
Em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.718/2018, que incluiu no Código Penal o artigo 215-A (importunação sexual), com a seguinte redação típica: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Esse delito tem pena de reclusão
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