Por Vinicius Abrantes
A reforma tributária do consumo, materializada em parte pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o IBS e a CBS com a promessa de simplificar e racionalizar o sistema fiscal nacional. A análise técnica do texto legal, porém, revela imprecisões conceituais relevantes. Uma delas merece atenção especial: em determinadas hipóteses, a lei estabelece que o fato
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