A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, permite que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real excluam do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, além da dedução ordinária dos gastos operacionais, um percentual adicional de 60% dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
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