O juiz pode ignorar o processo que as partes escolheram?

Por Vinicius Abrantes

Há uma mudança silenciosa no processo civil brasileiro que ainda não foi completamente assimilada pela prática forense: as partes podem, em determinadas circunstâncias, participar da construção do procedimento que será utilizado pelo Estado para julgar uma controvérsia futura. O artigo 190 do Código de Processo Civil não é uma simples autorização para “flexibilizar o procedimento”.

O juiz pode ignorar o processo que as partes escolheram? Leia no Curador Legal