Por Vinicius Abrantes
A reforma tributária sobre o consumo chega ao campo sustentada por duas promessas normativas: simplificação e neutralidade. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu a simplicidade entre os princípios do sistema tributário nacional e estruturou o IBS como tributo não cumulativo, disciplina estendida à CBS (Brasil, 2023, artigo 145, § 3º; artigo 149-B, IV; artigo 156-A,
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