Por Vinicius Abrantes
Direito e gestão pública se encontram em locais variados, em diferentes intensidades e com múltiplos efeitos. O principal ponto de encontro ocorre na materialização de normas jurídicas, editadas sob diferentes roupagens com o intuito de conformar a gestão pública ao cumprimento de regras e aos efeitos de princípios. Um exemplo longevo é o Decreto nº
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