Este artigo jurídico escrito por Leandro Matsumota examina o prazo de 90 dias estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para que a Administração Pública decida sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro após a Reforma Tributária. O autor defende que esse intervalo possui natureza imprópria, o que significa que ultrapassar o tempo limite não gera o deferimento The post O PRAZO DECISÓRIO NO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA REFORMA TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE CIENTÍFICA DO ARTIGO 376,
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