O verdadeiro alcance do Tema 555 sobre EPI, ruído e prova técnica

Por Vinicius Abrantes

A recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, proferida no AIRR-372-37.2025.5.12.0058, ao aplicar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 664.335/SC (Tema 555 da Repercussão Geral), recolocou em evidência uma discussão que ultrapassa a caracterização da insalubridade decorrente da exposição ao agente físico ruído. Embora o julgamento tenha origem

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