Nota da Curadoria Conselho Federal leu nota após debate em que foram questionadas a defesa e um habeas corpus; entidade diz que defesa profissional não pode ser estigmatizada. A Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal) reagiu publicamente a questionamentos feitos durante o debate na Band entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, realizado em 18 de outubro de 2026, classificando como tentativa de criminalizar o exercício da advocacia o enfoque dado à atuação profissional de Flávio Bolsonaro na defesa de um policial acusado de matar uma criança de cinco anos. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, leu nota em sessão na manhã de 19 de outubro de 2026 criticando as falas que, segundo a entidade, instigaram o debate sobre a atuação advocatícia em termos penais. Na nota, Simonetti mencionou que o tema alcançou o conhecimento do Conselho: a impetração de um habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja ordem foi concedida, foi trazida ao debate público.
A OAB afirmou manter-se distante de alinhamentos partidários, mas disse não poder permanecer em silêncio diante do que entende como tentativa de converter o exercício da advocacia em instrumento de estigmatização política. Simonetti declarou que a entidade se compromete com a defesa permanente da classe e de suas prerrogativas profissionais. Durante o confronto em rede nacional, Flávio Bolsonaro teria dito ‘Não criminalize a advocacia’ ao ser provocado sobre sua atuação como advogado. A Ordem repudia, segundo sua nota, qualquer esforço para criminalizar a categoria, independentemente da origem das investidas, e alertou para o risco de transformar questões profissionais em objeto de exploração eleitoral.
O desdobrar desta manifestação da OAB atinge diretamente advogados e advogadas, além de alimentar o debate público sobre limites entre crítica política e proteção de prerrogativas profissionais. O material disponível não registra, até o momento, encaminhamento de medidas disciplinares ou ações judiciais pela Ordem relacionadas ao episódio. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .