Por Giovanna
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou o tratamento dado por um casal a empregados de um clube motivo suficiente para manter a exclusão de associados do quadro social. A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital e julgou improcedentes os pedidos apresentados po um ex-sócio e sua dependente
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