Ofensas a empregados justificam exclusão de quadro social de clube

Por Giovanna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou o tratamento dado por um casal a empregados de um clube motivo suficiente para manter a exclusão de associados do quadro social. A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital e julgou improcedentes os pedidos apresentados po um ex-sócio e sua dependente

Ofensas a empregados justificam exclusão de quadro social de clube Leia no Curador Legal