A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade em relação aos danos sofridos pelos particulares que adquiriram o lote irregular e, ao final, se viram prejudicados. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em
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