Por Marcos Pereira
A Lei nº 14.133/2021 consolidou, em seu artigo 4º, § 1º, a regra de que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não serão aplicados nos itens ou nas licitações cujo valor estimado seja superior ao limite de receita bruta anual estabelecido para fins de enquadramento como empresas de pequeno porte. A razão de
Leia no Curador Legal