Orçamento superestimado e exclusão automática dos benefícios da LC 123/06 na nova Lei de Licitações

Por Marcos Pereira

A Lei nº 14.133/2021 consolidou, em seu artigo 4º, § 1º, a regra de que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não serão aplicados nos itens ou nas licitações cujo valor estimado seja superior ao limite de receita bruta anual estabelecido para fins de enquadramento como empresas de pequeno porte. A razão de

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