Origem estrangeira de insumo não muda competência em ação sobre anabolizante

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação irregular de esteroides anabolizantes, por si só, não é suficiente para justificar o julgamento do caso pela Justiça Federal. Para o colegiado, é necessário comprovar que o acusado participou de conduta com caráter transnacional ou que haja

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