O Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que o pagamento antecipado de diárias aos delegados da Polícia Federal deve ser observado como regra pela administração pública, restringindo-se o uso das hipóteses excepcionais que permitem o repasse dos valores somente após o cumprimento da missão oficial. A decisão foi proferida pela 2ª
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