Página de Repetitivos publica tese sobre remição de pena por aprovação no Enem e no Encceja

O STJ valida a remição de pena por aprovação no Enem ou Encceja, mesmo com escolaridade prévia, mas veda nova remição pelo mesmo fato gerador.

Página de Repetitivos publica tese sobre remição de pena por aprovação no Enem e no Encceja

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.082.712, 2.082.999, 2.072.985, 2.117.779 e 2.073.005, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.Os acórdãos estabelecem o cabimento da remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio ou o nível de ensino avaliado antes do início do cumprimento da pena, não sendo cabível nova remição quando a aprovação em exame ou a conclusão de nível de ensino já tenha sido integralmente utilizada para remição anteriormente concedida na mesma execução penal.Plataforma A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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