Papel e competência do SUS para ações de proteção do meio ambiente do trabalho

Na forma da lei brasileira a tarefa de preservação e proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, incluindo as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho é da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), como consta do artigo 200 e incisos II e VIII da Constituição: “Ao sistema único

Papel e competência do SUS para ações de proteção do meio ambiente do trabalho Leia no Curador Legal