Por Vinicius Abrantes
Durante duas décadas, a aplicação da Lei Maria da Penha esteve diretamente associada à existência de um vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Essa compreensão encontrava fundamento imediato no próprio artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher a partir de três contextos: a
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