Pedido de demissão afasta indenização por perda da estabilidade

O pedido de demissão formulado por uma empregada gestante, seguido da adoção pela empregadora dos trâmites regulares para a rescisão contratual, configura renúncia à garantia provisória de emprego, afastando a alegação de nulidade da rescisão. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a rejeição dos pedidos

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