Para que o juízo de execução passe a analisar benefícios executórios, basta a emissão da guia de recolhimento definitiva. Nesse sentido, o recolhimento à prisão é dispensável para atrair a jurisdição do tribunal. Com esse fundamento, o desembargador José Paulo Camargo Magano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, impediu que fosse expedido um mandado
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