Sim. Em 2026, ações envolvendo pejotização podem tramitar na Justiça do Trabalho, inclusive quando o trabalhador pede reconhecimento de vínculo alegando fraude em contrato firmado como pessoa jurídica ou autônomo. A principal mudança ocorreu em junho de 2026, quando o STF permitiu que os processos abrangidos pelo Tema 1.389 voltassem a ser instruídos e julgados
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